Nossa equipe conta com advogados e contadores que possuem mais de 15 anos de experiência tributária.
Desenvolvemos um dos únicos softwares no Brasil que cruza todas as informações possíveis e calcula o que pode ser compensado/recuperado pela solicitante.
Após o envio de todos os documentos necessários, nós, em apenas alguns dias, encaminharemos a você o relatório do que tem a ser recuperado (créditos recalculados e corrigidos até a data em questão).
O INSS patronal é uma contribuição devida pelo empregador e seu valor é apurado mediante a aplicação da alíquota de incidência previdenciária sobre a folha de salário. No entanto, algumas verbas que constam na folha não têm natureza salarial, mas sim indenizatória, e não devem ser tributadas pelo INSS.
Ao interpor recurso aos Tribunais Superiores, durante o trâmite das ações trabalhistas, é necessário apresentar um depósito para garantia da instância, denominado depósito recursal. No entanto, ao final do processo, não raramente subsistem valores depositados passíveis de recuperação.
Contamos com software próprio que realiza o levantamento dos depósitos recursais e processos trabalhistas da empresa, fazendo o cruzamento das informações e identificando assim, valores a recuperar.
O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser excluído da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. A decisão se dá sobre o cálculo do PIS e da Cofins nas notas fiscais, onde os valores das contribuições são incorporados ao preço dos produtos.
Revisão e identificação de eventuais créditos a partir da recente decisão do judiciário, que definiu o conceito de Insumos para cálculo dos créditos do Pis e da Cofins apurados pelo regime da incidência não cumulativa, onde restou fixado o critério da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para formação do resultado econômico da entidade empresarial. STJ Acórdão Resp nº 1.221.170/PR
A partir do julgado Recurso Extraordinário 574.706 Supremo Tribunal Federal, e por entendimento análogo, o ICMS não deve integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pois o imposto ICMS não compõe o faturamento da entidade empresarial.
Entramos em contato com você!